O trabalho remoto veio para ficar, mas a transição do modelo emergencial para a rotina diária trouxe dúvidas jurídicas. O que a legislação brasileira diz sobre o teletrabalho na CLT? Quais são os limites do monitoramento corporativo?

O que caracteriza o Teletrabalho na CLT?

Regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT, o teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. A subordinação jurídica permanece intacta: o trabalho ser em casa não retira direitos trabalhistas fundamentais.

Direitos e Deveres no Trabalho Remoto

A empresa pode determinar o retorno ao presencial?

Sim. A CLT permite a alteração do regime remoto para o presencial por determinação unilateral do empregador, garantido um prazo de transição mínimo de 15 dias e aditivo contratual.

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