Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) possuem cobertura previdenciária, mas a alíquota reduzida garante direitos limitados se não houver complementação.
A Situação Previdenciária do MEI
O MEI contribui com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo através do DAS. Essa contribuição dá direito a:
- Aposentadoria por Idade (62 anos mulher / 65 anos homem).
- Auxílio por Incapacidade Temporária.
- Salário-maternidade.
- Pensão por morte para dependentes.
Atenção: A contribuição de 5% do MEI garante benefício no valor exato de 1 salário mínimo e não conta tempo para regras de transição por tempo de contribuição.
Como o MEI pode aumentar a sua Aposentadoria?
Caso o MEI deseje se aposentar com valor superior ao salário mínimo ou aproveitar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, deve fazer a complementação de 15% sobre o salário mínimo ou sobre seu rendimento real, totalizando a alíquota de 20% através da Guia da Previdência Social (GPS – código 1910).
O Contribuinte Individual (Autônomo)
O autônomo comum pode optar por duas alíquotas:
- Plano Simplificado (11% do Salário Mínimo): Dá direito a benefícios de 1 salário mínimo (sem tempo de contribuição).
- Plano Normal (20% sobre Renda de R$ 1.518 até o Teto do INSS): Permite se aposentar com valor acima do mínimo e aproveitar regras de transição.