Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) possuem cobertura previdenciária, mas a alíquota reduzida garante direitos limitados se não houver complementação.

A Situação Previdenciária do MEI

O MEI contribui com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo através do DAS. Essa contribuição dá direito a:

Atenção: A contribuição de 5% do MEI garante benefício no valor exato de 1 salário mínimo e não conta tempo para regras de transição por tempo de contribuição.

Como o MEI pode aumentar a sua Aposentadoria?

Caso o MEI deseje se aposentar com valor superior ao salário mínimo ou aproveitar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, deve fazer a complementação de 15% sobre o salário mínimo ou sobre seu rendimento real, totalizando a alíquota de 20% através da Guia da Previdência Social (GPS – código 1910).

O Contribuinte Individual (Autônomo)

O autônomo comum pode optar por duas alíquotas:

  1. Plano Simplificado (11% do Salário Mínimo): Dá direito a benefícios de 1 salário mínimo (sem tempo de contribuição).
  2. Plano Normal (20% sobre Renda de R$ 1.518 até o Teto do INSS): Permite se aposentar com valor acima do mínimo e aproveitar regras de transição.

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