O assédio moral degrada o ambiente corporativo e causa danos psicológicos graves. Embora não haja uma lei penal específica para o assédio moral trabalhista geral, a proteção constitucional e trabalhista garante reparações severas.
O que caracteriza o Assédio Moral?
Para a caracterização do assédio moral segundo a jurisprudência do TST, é necessária a presença de condutas abusivas com as seguintes marcas:
- Reiteração e Causalidade: Condutas repetitivas e frequentes (humilhações, isolamento, metas inalcançáveis).
- Intencionalidade ou Negligência: Práticas orientadas a desestabilizar emocionalmente a vítima.
- Dano Psíquico: Impacto comprovado na saúde mental do colaborador.
Modalidades de Assédio no Ambiente Corporativo
- Vertical Descendente: Praticado por superiores hierárquicos.
- Horizontal: Ocorrido entre colegas do mesmo nível hierárquico.
- Organizacional: Quando a própria cultura da empresa utiliza o constrangimento como ferramenta de gestão de metas.
Responsabilidade do Empregador e Provas
A responsabilidade da empresa é objetiva quanto à manutenção de um ambiente saudável. Mensagens de texto, e-mails, depoimentos de testemunhas e laudos médicos ou psicológicos servem como prova em ações trabalhistas para pedido de rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais.