O assédio moral degrada o ambiente corporativo e causa danos psicológicos graves. Embora não haja uma lei penal específica para o assédio moral trabalhista geral, a proteção constitucional e trabalhista garante reparações severas.

O que caracteriza o Assédio Moral?

Para a caracterização do assédio moral segundo a jurisprudência do TST, é necessária a presença de condutas abusivas com as seguintes marcas:

  1. Reiteração e Causalidade: Condutas repetitivas e frequentes (humilhações, isolamento, metas inalcançáveis).
  2. Intencionalidade ou Negligência: Práticas orientadas a desestabilizar emocionalmente a vítima.
  3. Dano Psíquico: Impacto comprovado na saúde mental do colaborador.

Modalidades de Assédio no Ambiente Corporativo

Responsabilidade do Empregador e Provas

A responsabilidade da empresa é objetiva quanto à manutenção de um ambiente saudável. Mensagens de texto, e-mails, depoimentos de testemunhas e laudos médicos ou psicológicos servem como prova em ações trabalhistas para pedido de rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *