A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente o sistema previdenciário brasileiro. Entender os novos requisitos é fundamental para qualquer planejamento de aposentadoria.

As Novas Idades Mínimas Definitivas

Para quem ingressou no sistema previdenciário após 13/11/2019, os requisitos do INSS são:

Regras de Transição para quem já contribuía

Para os segurados que se filiaram ao INSS antes da Reforma, foram criadas alternativas:

  1. Regra por Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição.
  2. Idade Mínima Progressiva: Aumento gradual de 6 meses por ano.
  3. Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.
  4. Pedágio de 100%: Cumprimento do dobro do tempo restante mais idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens).

Novo Cálculo do Benefício

O cálculo passou a considerar 100% de todo o histórico contributivo desde julho de 1994 (fim do descarte dos 20% menores salários). A alíquota começa em 60% da média para 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), subindo 2% a cada ano adicional.

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