Até onde o empregador pode monitorar o colaborador ou interferir em suas postagens em redes sociais? O poder diretivo da empresa encontra limites nos direitos fundamentais da pessoa humana.

Monitoramento Corporativo vs. Privacidade

O Art. 5º, X da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Liberdade de Expressão e Redes Sociais

O trabalhador tem direito à livre manifestação de pensamento. No entanto, postagens que difamem diretamente a empresa, revelem segredos de negócio ou firam a honra de colegas de trabalho podem configurar justa causa por ato lesivo da honra e boa fama (Art. 482 da CLT).

Aplicação da LGPD na Relação de Emprego

A empresa só pode coletar e tratar dados pessoais do trabalhador estritamente necessários para o cumprimento do contrato de trabalho e obrigações legais (como envio de dados ao eSocial), sendo vedado o compartilhamento com terceiros sem base legal adequada.

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