Recebeu um benefício do INSS calculado com valor incorreto? É possível pedir a revisão do valor, mas o segurado deve agir dentro dos prazos legais para não perder seu direito.
Decadência do Direito de Revisão (Art. 103 da Lei 8.213/91)
A decadência é o prazo máximo que o segurado tem para contestar o cálculo inicial de concessão do benefício.
- Prazo Decadencial: 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
- Passados 10 anos, o segurado perde o direito de pedir a revisão do cálculo inicial.
Prescrição de Parcelas Vencidas
Já a prescrição refere-se aos valores retroativos não cobrados. A Justiça reconhece o pagamento das diferenças relativas aos últimos 5 anos anteriores à data de entrada do pedido de revisão.
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV)
Quando o segurado ganha uma ação de revisão contra o INSS na Justiça, o pagamento das diferenças acumuladas ocorre por meio de requisição judicial:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): Dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, pagas de forma rápida em poucos meses após a liberação do juiz.
- Precatórios: Condenações acima de 60 salários mínimos, incluídas no orçamento federal e pagas conforme regras e fila orçamentária da União.
Herança de Créditos Previdenciários
Caso o segurado faleça no decorrer da ação de revisão, os herdeiros legítimos ou dependentes habilitados à pensão por morte têm o direito de suceder o processo e receber os valores retroativos acumulados.