A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou tiver morte presumida declarada pela Justiça. Entenda a ordem de prioridade e os critérios legais.
Classes de Dependentes (Art. 16 da Lei 8.213/91)
A lei divide os dependentes em classes prioritárias. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes:
- Classe 1 (Dependência presumida): Cônjuge, companheiro(a) em união estável (hetero ou homoafetiva) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.
- Classe 2 (Dependência precisa ser comprovada): Pais do segurado.
- Classe 3 (Dependência precisa ser comprovada): Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.
Divórcio e Ex-Cônjuge
O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) divorciado tem direito à pensão por morte caso recebesse pensão alimentícia estipulada formalmente ou comprove dependência econômica necessária após a separação.
Duração da Pensão para Cônjuges e Companheiros
Exigindo-se ao menos 2 anos de casamento/união estável e 18 contribuições do falecido, a duração da pensão varia conforme a idade do sobrevivente:
- Menos de 22 anos de idade: Duração de 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos de idade: Duração de 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos de idade: Duração de 10 anos.
- Entre 31 e 40 anos de idade: Duração de 15 anos.
- Entre 41 e 44 anos de idade: Duração de 20 anos.
- 45 anos de idade ou mais: Benefício Vitalício.